- 1 -No concelho de Vila do Bispo integram a rede viária os espaços assinalados na planta de ordenamento e que a seguir se identificam:
- a)Estradas nacionais classificadas - troço da EN 125 (Vila do Bispo-Lagos), troço da EN 268 (Vila do Bispo-Sagres) e EN 268-2 (Sagres-Fortaleza de Sagres);
- b)Estradas nacionais - troços da EN 268 (Sagres-São Vicente e Vila do Bispo-Alfambras);
- c)Estradas municipais - EM 535, 537 e 537-2 e a nova estrada de ligação entre Figueira e Salema;
- d)Caminhos municipais - CM 1136,1255,1256, 1257,1257-1 e 1258.
- 2 -As servidões e restrições de utilidade pública dos espaços-canais referidos no número anterior são as constantes do artigo 4.º, do título II, deste Regulamento.
Artigo 20.º — Rede viária
Vigente desde: 24/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1995