- 1 -Os corredores de protecção estabelecidos para as linhas de média tensão são de 20 m.
- 2 -Fica interdita a construção numa faixa de reserva de 30 m, definida na planta de condicionantes, para a linha de alta tensão Lagos-Vila do Bispo.
- 3 -Para além do referido no número anterior, na proximidade de edifícios, quando da instalação da linha de alta tensão, observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Afastamentos mínimos de 3 m para linhas de tensão nominal igual ou inferior a 60 kV e 4 m para linhas de tensão superior a 60 kV. Esta distância deverá ser aumentada de 1 m, quando se tratar de coberturas em terraço;
- b)Os troços de condutores que se situem junto de edifícios a um nível igual ou inferior ao ponto mais alto das paredes não poderão aproximar-se dos edifícios de uma distância inferior à diferença dos referidos níveis acrescidos de 5 m.
Artigo 6.º — Servidões da rede eléctrica de alta e média tensão
Vigente desde: 24/11/1995
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Em vigor desde 24/11/1995