Na utilização das áreas afectas aos sistemas de captação, adução e distribuição de água observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Interdição da localização de nitreiras, currais, matadouros, instalações sanitárias e outras consideradas poluentes, bem como a prática da actividade de agricultura intensiva, num raio de 100 m em torno das captações subterrâneas;
- b)Interdição de construir ao longo de uma faixa de 5 m, medida para um e outro lado do traçado das condutas de adução ou adução-distribuição de água;
- c)Interdição de construir ao longo de uma faixa de 1 m, medida para um e outro lado do traçado das condutas distribuidoras de água;
- d)Interdição, fora das zonas urbanas, de plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para um e outro lado do traçado das condutas de água. Nas áreas urbanas a largura da referida faixa será considerada caso a caso na apreciação dos projectos de arranjo dos espaços exteriores.