Na utilização das áreas afectas às instalações de recolha e tratamento de resíduos sólidos observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Interdição de instalar depósitos de recolha de lixos a menos de 400 m dos limites do perímetro das áreas urbanas;
- b)Na faixa de 400 m, referida na alínea anterior, são apenas permitidas explorações florestais, sendo interdita a abertura de poços, furos ou o estabelecimento de captações de água que se destinem à rega ou ao consumo doméstico.