Todas as obras, quer da iniciativa pública quer da iniciativa privada, a realizar na área abrangida por este Plano de Pormenor obedecerão obrigatoriamente às disposições do presente Regulamento e demais peças escritas e desenhadas.
Artigo 3.º — Carácter imperativo do Plano
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001