O Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra, adiante designado por Plano, constitui o elemento definidor da gestão urbanística e concepção da forma de ocupação do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento pretendidos.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 01/03/2004
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