O Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República (n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro).
(ver plantas no documento original)
O Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República (n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro).
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Em vigor desde 01/03/2004