O Plano tem a vigência de 10 anos e vigorará até que seja objecto de uma revisão do Plano, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004