É proibida a construção num corredor de 25 m de largura previsto para relocalização de linhas de alta tensão (ao longo do IC 1 e atravessando a zona agrícolo-florestal de Argivai) e delimitado na planta de condicionantes.
Artigo 23.º — Linhas eléctricas
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006