Ratifica parcialmente o Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, no município da Póvoa de Varzim
Objecto
O Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim (PUPV) estabelece o regime de uso do solo na área por ele abrangida, delimitada na planta de zonamento, e define a organização espacial da cidade da Póvoa de Varzim, coincidente com o perímetro urbano delimitado na planta de zonamento.
Composição do Plano
Vinculação e utilização
Definições
As diferenças entre a cota do plano inferior dessa laje e as cotas do espaço público mais próximo sejam, relativamente às fachadas confrontantes com o espaço público, (igual ou menor que) 60 cm em média e (igual ou menor que) 120 cm em todos os pontos;
As áreas das fachadas da cave confinantes com o espaço privado não estejam mais de um terço desenterradas;
Âmbito e objectivos
Identificação
O inventário do património anexo a este Regulamento contém o levantamento e a descrição sumária dos conjuntos, bandas edificadas, edifícios, espaços livres ou elementos pontuais já seleccionados como património, identificando-os da seguinte forma:
Global - E, subdividida em E1 e E2;
Fachadas - F;
Regras gerais
Conjuntos com interesse patrimonial
Bandas edificadas com interesse patrimonial
Edificações com interesse patrimonial
Disposições comuns às bandas e edificações com interesse patrimonial
Espaços livres com interesse patrimonial
Elementos pontuais com interesse patrimonial
Áreas de protecção arqueológica
Nas áreas identificadas como A deve assegurar-se um acompanhamento histórico/arqueológico sempre que haja intervenções no subsolo.
Regime
Regem-se pela legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo seguidamente identificadas e que constam da planta de condicionantes:
Descrição
As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior são descritas de forma resumida em documento específico, que acompanha o PUPV.
Identificação
São estabelecidas, para além das previstas no capítulo anterior, condicionantes relativas a:
Faixa contígua ao IC 1
A faixa contígua ao IC 1 fica sujeita aos seguintes condicionalismos:
Arruamentos integrantes da estrutura viária
Os arruamentos integrantes da estrutura viária ficam sujeitos aos seguintes condicionalismos:
Ferrovia
Aqueduto de Vila do Conde (Santa Clara)
Relativamente linha do Aqueduto (existente ou demolido):
Redes de água e esgotos
Não é permitida a construção nem a plantação de árvores numa faixa de 3 m medida para um e outro lado dos traçados das condutas de água e dos colectores de esgotos assinalados na planta de condicionantes ou dos que, entretanto, venham a ser construídos.
Linhas eléctricas
É proibida a construção num corredor de 25 m de largura previsto para relocalização de linhas de alta tensão (ao longo do IC 1 e atravessando a zona agrícolo-florestal de Argivai) e delimitado na planta de condicionantes.
Alterações topográficas e abate de árvores
Só são admitidas alterações topográficas e abate de árvores nas seguintes condições:
Depósito de lixos e entulhos
São interditos depósitos de lixos ou entulhos em toda a área abrangida pelo PUPV.
Solo urbano e solo rural
O PUPV abrange duas classes de espaços:
Elementos estruturantes da cidade
Consideram-se elementos estruturantes da cidade:
a) A presente área central (identificada como T1, T2 e T3), por aí se concentrarem as referências patrimoniais e as funções terciárias;
b) A estrutura viária, que procura responder não só às necessidades de circulação mas também à estruturação e organização de todo o tecido urbano;
c) A estrutura ecológica, que, referenciando-se a parques de dimensão significativa, procura o estabelecimento de corredores verdes articulados com a estrutura viária, assumidos como locais de encontro e de estruturação do tecido urbano;
d) Os grandes espaços escolares e desportivos (identificados como E1 e E3; E12, E13 e E14; E18; E21 e E22; E25 e E26; E43 e E45), que se distribuem pela cidade de forma a garantir a acessibilidade pedonal;
e) Os centros locais para cada uma das partes da cidade, agrupando funções terciárias e equipamentos de apoio à função habitacional e procurando localização articulada com as estruturas viária e ou ecológica, que se identificam como:
ea) Aver-o-Mar - T5, T6, E5 e T7; T8 e E6;
eb) Agro-Velho - terciário a confrontar com zona verde, articulado com E11;
ec) Parque da cidade - T9, E12 e E13;
ed) Bairro Norte - T12;
ee) Barreiros/Moninhas - E23, T13 e E24;
ef) Giesteira - T18, E36 e T15;
eg) Matriz/Mariadeira - T20 e E44;
eh) Bairro Sul - T19 e E37;
ei) Gândara - T25, T21 e E43;
ej) Argivai - percurso do Aqueduto (T26, T27 e T28/ E48); T29 e T30.
Categorias de solo
Âmbito e objectivos
Identificação e características
(ver desenho no documento original)
(ver desenho no documento original)
(ver desenho no documento original)
Desenvolvimento dos projectos
Âmbito e objectivos
A estrutura ecológica abrange elementos de valor ambiental presentes no território e outros a criar, visando:
Identificação
A estrutura ecológica, assinalada na planta de zonamento, abrange:
Uma área agrícola, a norte;
Uma área agro-turística, a sul;
Parque da cidade, a norte da Avenida do Mar;
Verde urbano de Argivai, a norte do acesso sul ao IC 1;
Percursos verdes pedonais;
Aqueduto de Vila do Conde (Santa Clara), faixa verde de enquadramento;
Alargamentos do espaço público e praças verdes;
Verde de protecção ao IC 1.
Regras aplicáveis ao solo rural
Regras aplicáveis às zonas verdes urbanas
1 - O parque da cidade (V1) está sujeito às seguintes regras:
a) A zona verde pública de utilização informal deve ser muito arborizada e valorizar a presença da água na antiga pedreira (lago);
b) Deve ser potenciado como local de recepção de visitantes na época estival, convidando-os a estacionar o automóvel (espaço E17) e a deslocarem-se para a praia (se for esse o seu objectivo) a pé, de bicicleta ou em transporte público (a criar); para o efeito, deve ser aí implementado posto de atendimento, aluguer de bicicletas e terminal de transportes públicos;
c) Deve dispor de equipamentos e infra-estruturas de apoio ao lazer, nomeadamente entre o estacionamento e o lago, onde deve existir uma zona de restauração;
d) O índice de impermeabilização não pode ultrapassar 0,05;
e) O projecto do parque deve articular-se com o da via colectora e com o da «cidade desportiva» (E14), através de modelação do terreno que atenue o impacte da via e assegure passagens pedonais de nível.
2 - O verde urbano/rural de Argivai (V2) é uma zona verde urbana na qual deve ser articulada uma utilização de recreio e lazer com uma imagem rural, podendo ser dotada de pequenos equipamentos.
3 - Os percursos verdes urbanos, que são todos os corredores verdes presentes na planta de zonamento, estão sujeitos às seguintes regras:
a) Devem ser muito arborizados e integrar percurso pedonal e percurso de bicicleta;
b) Quando constituam faixa com largura de 18 m a 25 m, localizada ao longo de arruamento, o seu perfil transversal deve ser similar ao do desenho (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
1 - Pista de bicicletas.
2 - Uso pedonal, quando os lotes contenham funções terciárias no rés-do-chão (neste caso, a fachada deve, obrigatoriamente, confrontar com o espaço público).
Uso pedonal e acesso automóvel dos residentes, quando os lotes contenham apenas funções habitacionais.
4 - A faixa verde de enquadramento ao Aqueduto de Vila do Conde (Santa Clara) é uma área a recuperar e valorizar, libertando-a de construção e criando, sempre que possível, para ambos os lados, faixas verdes contíguas de 5 m ao eixo.
5 - Os alargamentos do espaço público e praças verdes, que integram todas as áreas verdes assinaladas na planta de zonamento e não incluídas nos outros números deste artigo, podendo estar associadas a percursos verdes urbanos, estão sujeitos às seguintes regras:
a) Destinam-se ao estar e ao lazer da população e devem integrar o domínio público municipal;
b) Quando confrontados com edificações, devem articular-se com as funções nelas instaladas, ser arborizados e dispor de mobiliário urbano, podendo ter pavimentos duros;
c) Quando não se articulem directamente com o edificado, a sua cobertura deve ser dominantemente vegetal, o solo não pode ser impermeabilizado em mais de 15% e devem dispor de equipamentos e mobiliário de apoio.
6 - O verde de protecção ao IC 1, que se estende até 35 m do seu eixo, está sujeito às seguintes regras:
a) Pode ser público ou privado, neste caso integrado em lotes urbanos;
b) Não é permitida qualquer construção nem armazenamento ao ar livre.
Âmbito e objectivos
As zonas de equipamentos são áreas destinadas à instalação de equipamentos de interesse e utilização colectiva, nomeadamente educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, apoio à família, religião, protecção civil e segurança.
Identificação
Regras gerais
Programas específicos
Para cada uma das zonas de equipamento, são definidos, de forma indicativa, podendo verificar-se alterações devidamente justificadas em função do desenvolvimento da cidade, os seguintes programas de utilização:
Ocupação mista com presença de hotelaria, equipamentos, funções terciárias e habitacionais;
Criação de espaço de recepção da Avenida de Vasco da Gama, valorizando a presença da praça de touros e das piscinas municipais e rematando o tecido urbano existente a norte;
Valorização da função de encontro e de estada pedonal, garantindo desafogo de espaço público e estacionamento suficiente;
Índice de construção a definir pelo plano de pormenor, tendo como referência 1,2; este valor pode ser ultrapassado, no máximo de 50%, se tal se revelar compatível com os requisitos anteriores e se mostrar indispensável à viabilidade de construção dos novos equipamentos;
Âmbito e objectivos
Identificação
São zonas terciárias as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra T.
Regras e programas específicos
Âmbito e objectivos
As zonas de actividades são áreas dominantemente destinadas a actividades industriais e comerciais.
Identificação
Zonas AE
(ver desenho no documento original)
A faixa de 12 m inclui estacionamento longitudinal, de ambos os lados da via, salvaguardando acesso a cada um dos lotes e distância de 15 m a cruzamentos e entroncamentos.
Zonas AC
Âmbito e objectivos
Usos compatíveis
Identificação
Zonas habitacionais de expansão - HE
Zonas HE0
As zonas HE0 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
(ver desenho no documento original)
A área C não pode ser edificada.
Na área A pode ocorrer construção com o máximo de dois pisos.
Na área B não pode ocorrer edificação com mais de um piso; nesta área, a existir edificação, todos os seus vãos devem virar-se para o interior do lote e a sua cobertura não pode ultrapassar em nenhum ponto 4 m de altura;
Zonas HE1
As zonas HE1 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
No prolongamento de arruamentos preexistentes, o perfil a adoptar pode dar-lhe continuidade;
(ver desenho no documento original)
A área C não pode ser edificada.
Os alinhamentos de A fronteiros aos arruamentos devem ser respeitados.
Na área A não pode ocorrer edificação com mais de dois pisos.
Na área B não pode ocorrer edificação com mais de um piso; nesta área, a existir edificação, todos os seus vãos devem virar-se para o interior do lote e a sua cobertura não pode ultrapassar, em nenhum ponto, 4 m de altura.
Zonas HE2
As zonas HE2 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
No prolongamento de arruamentos preexistentes, o perfil a adoptar pode dar-lhe continuidade, sem prejuízo de ser garantido o estacionamento necessário, conforme o artigo 67.º;
Zonas HE3
As zonas HE3 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
Zonas HE4
As zonas HE4 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
Zonas HE5
As zonas HE5 estão sujeitas às seguintes regras:
Zonas HE6
As zonas HE6 estão sujeitas às seguintes regras:
(ver desenho no documento original)
Zonas habitacionais a conservar e ou consolidar - HC
Zonas HC0
Zonas HC1
Zonas HC2
Zonas HC3
Zonas HC4
Nas zonas HC4 são aplicáveis as regras estabelecidas no artigo 55.º (relativo às zonas HE4), salvo se se revelarem incompatíveis com os princípios gerais previstos no n.º 2 do artigo 58.º
Zonas habitacionais a qualificar - HQ
Zonas habitacionais não tipificadas - H11 a H20
Arruamentos
Estacionamento
(ver quadro no documento original)
Espaços públicos
Identificação e aplicação
Caves
As caves, que obedecem à definição do artigo 4.º, n.º 7, alínea g), não sendo contabilizadas no número de pisos, estão sujeitas às seguintes regras:
Cotas da soleira
As cotas da soleira de edifícios directamente confrontantes com os espaços públicos, que obedecem à definição do artigo 4.º, n.º 7, alínea b), devem ser:
Coberturas e sótãos
As coberturas e sótãos ficam sujeitos às seguintes regras:
Cérceas
As cérceas, que obedecem à definição do artigo 4.º, n.º 7, alínea d), resultam das condições de edificabilidade, nomeadamente do número de pisos estabelecidos para cada zona, sendo que:
Saliências
Afastamentos laterais
Profundidade
Afastamentos posteriores
Anexos
Os anexos, que obedecem à definição do artigo 4.º, n.º 6, alínea c), estão sujeitos às seguintes regras:
Alturas de meação
Índice médio de utilização
Área de cedência média
Princípios
Sequências e condições prévias
Estudos urbanísticos
Âmbito e objectivos
Identificação preliminar
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são desde já identificadas as seguintes intervenções estratégicas e prioritárias, delimitadas na planta de orientação executória de forma aproximada (podendo sofrer eventuais acertos, em função do cadastro):
Disposições gerais
Avenida de 25 de Abril
Praça do Almada, eliminação do atravessamento automóvel
Da Avenida de Mouzinho de Albuquerque à Avenida de 25 de Abril
Remodelação da linha férrea
Do Largo das Dores ao futuro intermodal de transportes
Estrutura viária envolvente ao parque da cidade
Parque da cidade e ligação à marginal
Aver-o-Mar, nova centralidade e percursos afluentes
Aver-o-Mar, faixa a poente da marginal
De Penalves ao Feira Nova
Argivai, Aqueduto de Santa Clara
Fronteira com Vila do Conde
Âmbito e objectivos
Perequação dos benefícios
Perequação dos encargos
Orientações gerais
A política municipal de solos, visando o desenvolvimento harmonioso do território, deve procurar:
Unidades de execução
Aquisição de terrenos destinados a equipamentos e infra-estruturas
Loteamentos em vigor
Revogações
Entrada em vigor
O PUPV entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Listagem do património construído
ANEXO II
Cérceas dos edifícios em arruamentos localizados nas zonas T1, T2, T19, HC1 e HC2
Áreas da Praça do Almada, Matriz e Largo das Dores ... Número de pisos
Praça do Almada (cércea de referência para enquadramento no conjunto) ... 3
Rua dos Ferreiros (entre a Rua de Costa Novo e a Praça do Almada) ... 4
Rua de Costa Novo - norte ... 4
Rua do Dr. Sousa Campos ... 4
Rua do Engenheiro Duarte Pacheco ... 4
Rua de João Dias ... 3
Praça da República ... 3
Rua de Manuel Silva (entre a Praça da República e a Rua de Santos Minho) ... 4
Rua de Manuel Silva - sul (entre a Rua de Santos Minho e a Praça do Marquês de Pombal) ... 3
Rua de Manuel Silva - norte ... 2
Rua de Paulo Barreto ... 3
Rua de Joaquim Martins Costa ... 2
Rua do Boído ... 2
Rua das Lavadeiras ... 2
Rua de Rocha Peixoto ... 2
Rua da Cidade do Porto (entre a Rua de Paulo Barreto e a Rua de Rocha Peixoto) ... 3
Rua da Cidade do Porto (entre a Rua de Rocha Peixoto e o Largo das Dores) ... 2
Rua do Senhor do Monte ... 3
Rua de Fernando Barbosa - poente ... 2
Rua de Fernando Barbosa - nascente ... 3
Rua da Amadinha ... 2
Rua de Carlos Alberto ... 2
Rua da Quingosta ... 2
Rua do Visconde (entre o Largo de Eça de Queirós e a Rua da Quingosta) ... 3
Rua do Visconde (entre a Rua da Quingosta e a Rua da Igreja) ... 2
Largo de Eça de Queirós - norte ... 2
Largo de Eça de Queirós - sul ... 3
Rua do 1.º de Maio ... 2
Rua da Conceição ... 2
Rua do Cidral ... 2
Rua dos Gaios ... 2
Rua da Madre de Deus ... 2
Rua da Moita ... 2
Rua da Igreja - sul (entre a Rua do Visconde e a Rua dos Gaios) ... 2
Rua da Igreja - sul (entre a Rua de São Pedro e a Rua do Pinheiro) ... 2
Rua da Igreja ... 3
Rua de São Pedro ... 3
Rua do Pinheiro - nascente ... 3
Rua do Pinheiro - poente ... 2
Rua do Padre Leite Morais ... 2
Rua do Dr. Josué Trocado ... 2
Rua do Professor Leopoldino Loureiro ... 3
Largo das Dores ... 4
Área da Avenida de Mouzinho de Albuquerque e envolvente ... Número de pisos
Avenida de Mouzinho de Albuquerque - norte (entre a Rua de Ramalho Ortigão e o Largo das Dores) ... 4
Avenida de Mouzinho de Albuquerque - sul (entre a Rua de Ramalho Ortigão e o Largo das Dores) ... 5
Avenida de Mouzinho de Albuquerque - norte (entre a Rua de Ramalho Ortigão e Rua de Gomes Amorim) ... 4
Rua das Hortas (entre a Travessa das Hortas e a Rua de Santos Minho) ... 2
Rua das Hortas (entre a Avenida de Mouzinho de Albuquerque e a Travessa das Hortas) ... 3
Travessa das Hortas ... 2
Rua de José Malgueira ... 3
Rua do Conselheiro Abel Andrade ... 2
Avenida de Mouzinho de Albuquerque ... 7
Área da Praça do Marquês de Pombal e envolvente ... Número de pisos
Praça do Marquês de Pombal - nascente ... 5
Praça do Marquês de Pombal - poente ... 4
Rua de Ventura Terra ... 3
Prolongamento da Rua de Ventura Terra até à Rua das Hortas ... 2
Áreas da Junqueira e Fortaleza ... Número de pisos
Passeio Alegre ... 10
Rua da Alegria ... 3
Rua dos Cafés ... 3
Rua do Paredão ... 3
Largo do Dr. David Alves ... 3
Travessa do Cais Novo ... 3
Rua de Santos Minho ... 3
Rua da Junqueira ... 3
Rua do Tenente Valadim ... 4
Rua de Cândido Landolt ... 3
Rua da Ponte ... 3
Rua da Fortaleza ... 2
Rua de António da Silveira ... 2
Rua do Tenente Veiga Leal ... 3
Rua da Ribeira ... 2
Largo do Dr. Vasques Calafate ... 2
Área do Bairro Sul ... Número de pisos
Rua da Caverneira ... 4
Rua da Boavista ... 3
Rua da Assunção ... 2
Rua da Lapa ... 2
Largo de António Nobre ... 3
Rua de 31 de Janeiro ... 3
Rua de Trás-os-Quintais ... 3
Rua dos Ferreiros - nascente (entre a Rua da Galé e a Rua do Século) ... 3
Rua dos Ferreiros (entre a Rua do Século e a Travessa da Poça da Barca) ... 2
Rua dos Ferreiros - poente (entre a Rua da Costa Nova e a Travessa da Poça da Barca) ... 2
Rua da Cordoaria - nascente ... 3
Rua da Cordoaria - poente ... 2
Rua de Elisiário Monteiro - poente ... 2
Rua de Elisiário Monteiro - nascente ... 3
Rua do Dr. Alfredo Graça ... 3
Travessa da Poça da Barca (novo perfil) ... 3
Rua do Padre Manuel M. D. Silva ... 3
Rua do Coronel Oudinot ... 3
Rua de Pereira Azurar ... 3
Rua do Século ... 3
Rua do Fieiro ... 2
Rua dos Favais ... 3
Rua do Cego do Maio ... 2
Travessa de 31 de Janeiro ... 3
Rua de Agonia Frasco ... 3
Rua da Galé ... 2
Largo de Elísio da Nova - poente ... 2
Largo de Elísio da Nova - sul ... 2
Área da Rua do Almirante Reis e envolvente ... Número de pisos
Rua do Almirante Reis (a norte da Rua dos Favais) ... 3
Rua do Almirante Reis (a sul da Rua dos Favais) ... 4
Rua de São Brás (até à linha do caminho de ferro) ... 3
Rua do Farol (até à linha do caminho de ferro) ... 3
Rua de Penalves (entre a Rua do Almirante Reis e a linha do caminho de ferro) ... 3
Área da Rua de Gomes de Amorim e envolvente ... Número de pisos
Rua de Gomes de Amorim - poente ... 4
Rua de Gomes de Amorim - nascente (entre a Avenida de Vasco da Gama e a Praça de Luís de Camões) ... 4
Rua de Gomes de Amorim - nascente (entre a Praça de Luís de Camões e a Rua do Padre Joaquim A. Campos) ... 5
Rua de Gomes de Amorim - nascente (entre a Rua da Cidade de Vila Real e a Avenida de Mouzinho de Albuquerque) ... 4
Praça de Luís de Camões - norte ... 4
Praça de Luís de Camões - sul ... 6
Rua do Padre Joaquim A. Campos ... 4
Rua da Cidade de Vila Real ... 4
Rua do Dr. Leonardo Coimbra - norte (entre a Rua de Gomes de Amorim e a Rua de Camilo) ... 4
Rua do Dr. Leonardo Coimbra - sul (entre a Rua de Gomes de Amorim e a Rua de Camilo) ... 3
Rua da Vila Velha ... 4
Rua de Camilo (a norte da Rua de Alberto Pimentel) ... 2
Rua de Camilo (entre a Rua da Cidade de Vila Real e a Rua do Dr. Leonardo Coimbra) ... 4
Rua de Ramalho Ortigão ... 4
Área do Bairro Norte ... Número de pisos
Avenida dos Banhos (entre a Avenida de Mouzinho de Albuquerque e a Rua de Elias Garcia) ... 7
Avenida dos Banhos (entre a Rua de Elias Garcia e a Avenida de Vasco da Gama) ... 6
Rua de Latino Coelho ... 3
Rua de Latino Coelho - nascente (entre a Rua de Serpa Pinto e a Avenida de Santos Graça) ... 4
Rua de Caetano de Oliveira - poente ... 5
Rua de Caetano de Oliveira - nascente ... 5, 6 e 7
Travessa dos Banhos ... 4
Rua de António Graça ... 4
Travessa do Padre M. Costa Gomes ... 4
Rua da Casa dos Poveiros do Rio (entre a Avenida de Vasco da Gama e a Avenida de Santos Graça) ... 2
Rua da Casa dos Poveiros do Rio (entre a Avenida de Santos Graça e a Rua de Serpa Pinto) ... 4
Rua do Dr. Garcia Carvalho (entre o Largo de Raul Brandão e a Avenida de Santos Graça) ... 2
Rua do Dr. Garcia Carvalho (entre a Avenida de Santos Graça e a Rua de Serpa Pinto) ... 4
Rua de Patrão Sérgio ... 4
Rua de Quim Tenreiro ... 2
Rua do Porto Alexandre - norte ... 4
Rua do Porto Alexandre - sul ... 2
Avenida de Santos Graça - norte ... 2+recuado
Avenida de Santos Graça - sul ... 4
Rua de Serpa Pinto ... 4
Rua de Elias Garcia - norte (entre a Avenida dos Banhos e a Rua de Patrão Sérgio) ... 4
Rua de Elias Garcia - norte (entre a Rua de Patrão Sérgio e Rua de Gomes de Amorim) ... 3
Rua de Elias Garcia - sul (entre a Avenida dos Banhos e a Rua de António Graça) ... 4
Rua de Elias Garcia - sul (entre a Rua de António Graça e a Rua de Gomes de Amorim) ... 3
Praça de João XXIII ... 7
Rua de Patrão Lagoa ... 4
Rua de Frei Sebastião ... 3
Travessa de Elias Garcia ... 2
Travessa da Senra ... 2
(ver plantas no documento original)