- 1 -São zonas habitacionais as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra H.
- 2 -Estas zonas dividem-se em:
- a)Zonas habitacionais de expansão tipificada (HE), as quais, consoante as respectivas características morfotipológicas, se subdividem em HE0, HE1, HE2, HE3, HE4, HE5 e HE6;
- b)Zonas habitacionais a conservar e ou consolidar (HC), as quais, consoante as respectivas características morfotipológicas e densidades construtivas, se subdividem em HC0, HC1, HC2, HC3 e HC4;
- c)Zonas habitacionais a qualificar (HQ);
- d)Zonas habitacionais não tipificadas, H11 a H17, que devem obedecer a regras singulares, estabelecidas para cada uma.
Artigo 49.º — Identificação
Vigente desde: 27/01/2006
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