As zonas HE4 estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Uso dominantemente habitacional, com ocorrência obrigatória de funções não habitacionais no rés-do-chão dos edifícios, salvo se estes forem vazados;
- b)Conjuntos de edifícios de quatro a oito pisos, rodeados por espaço público;
- c)Perfil transversal desejável dos arruamentos (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- d)Estacionamento: pode organizar-se em bolsas de desenho regular e muito arborizadas, com caldeiras para as árvores de largura (igual ou maior que) 1,5 m; pode, em complemento ou alternativa, situar-se ao longo dos arruamentos, acrescendo ao perfil definido na alínea anterior;
- e)Os espaços públicos, que devem em todos os casos assumir uma função e uma forma, e não apenas constituir sobras entre edifícios, devem integrar espaços verdes e áreas com pavimentos duros, estes associados a funções não habitacionais dos edifícios;
- f)Estacionamento privado em cave em cada edifício: os seus limites podem ultrapassar os do edifício, mas a respectiva cota de cobertura não pode ultrapassar a do espaço público envolvente;
- g)Número de fogos por hectare: 60 a 75, salvo situações de habitação social, em que se admite densidade superior;
- h)Índice bruto de construção: 1,0 a 1,2.