As zonas HE6 estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Uso dominantemente habitacional, com ocorrência obrigatória de funções não habitacionais no rés-do-chão dos edifícios, salvo se estes forem vazados;
- b)Perfil transversal desejável dos arruamentos (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- c)Edifícios de quatro a oito pisos localizados entre a via a criar e a Avenida de 25 de Abril, perpendiculares à primeira, rodeados por espaço público e com afastamentos entre si nunca inferiores a 27 m; do outro lado da via, banda contínua de três pisos;
- d)O estacionamento destinado aos edifícios de quatro a oito pisos deve localizar-se em bolsas de desenho regular e muito arborizadas, que ocorrerão entre estes, de forma alternada; o destinado à banda contínua deve localizar-se ao longo da via;
- e)Os espaços públicos entre edifícios, que alternam com os de estacionamento, devem potenciar locais de encontro e de estada pedonal, devendo a sua cobertura ser dominantemente vegetal, mas ocorrendo pavimentos duros na contiguidade de funções terciárias localizadas nos pisos térreos dos edifícios;
- f)Número de fogos por hectare: 60 a 75, salvo situações de habitação social, em que se admite densidade superior;
- g)Índice bruto de construção: 1,0 a 1,2;
- h)Cada edifício ou conjunto de edifícios deve dispor de estacionamento em cave; no caso dos edifícios de quatro a oito pisos, o limite do estacionamento pode passar o dos edifícios, mas a respectiva cota de cobertura não pode ultrapassar a do espaço público envolvente.