- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Construção de via colectora (Avenida de 25 de Abril), alternativa à actual EN 13, numa primeira fase com duas vias;
- b)Constituição de uma estrutura verde, criando percursos pedonais, acautelando impactes negativos entre as funções viária e residencial, e abrindo-se em espaços de lazer;
- c)Urbanização dos espaços adjacentes, potenciando a construção de cerca de 1300 fogos (estudo urbanístico, como sugestão, em anexo); a modelação do terreno deve articular-se com a zona verde adjacente, por forma a viabilizar atravessamentos pedonais de nível.
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Constituição de unidades de execução, abrangendo a totalidade da UOPG;
- b)Cedência para o domínio público municipal dos terrenos destinados à via e estrutura verde;
- c)Assunção pela CMPV dos encargos com a construção da Avenida de 25 de Abril e com os maiores alargamentos verdes a nascente da via, um junto à Capela de Nossa Senhora de Belém e outro junto à Escola de Penalves.
Artigo 88.º — Avenida de 25 de Abril
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006