- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Valorização do Aqueduto através da demolição de muros e construções contíguos e da criação de uma faixa verde de protecção e enquadramento;
- b)Urbanização dos espaços adjacentes;
- c)Localização, ao longo do Aqueduto, de três espaços de terciário (T26, T27 e T28), estando o último associado à criação de equipamentos locais (E48).
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Sujeição de toda a UOPG a uma unidade de execução por imposição administrativa;
- b)Procura de especial apoio financeiro da administração central face à classificação do Aqueduto como monumento nacional.
Artigo 98.º — Argivai, Aqueduto de Santa Clara
Vigente desde: 27/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2006