Zona preferencial de implantação turística
- 1 -Na área de intervenção do POAFS é identificada uma zona preferencial de ocupação turística que fica sujeita às regras definidas para a unidade operativa de planeamento e gestão e para a ocupação turística prevista no artigo 25.º do presente Regulamento.
- 2 -A capacidade máxima de alojamento turístico nesta zona é a que consta do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.