Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Fonte Serne, em Santiago do Cacém
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Composição
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, são adoptados os seguintes conceitos e definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Plano de água
Zona de protecção
Zona reservada
Zonamento
Plano de água
Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança
Zona de recreio balnear
Zona de protecção ambiental
Na zona de protecção ambiental são interditas as seguintes actividades:
Zona condicionada
Nas zonas condicionadas a utilização do plano de água é restrita, sendo interditas as actividades náuticas, os banhos e a natação.
Infra-estruturas e equipamentos associadas ao recreio náutico
Zona de utilização livre
Esta zona corresponde à zona onde o plano de água apresenta condições para a prática de um conjunto diversificado de actividades recreativas, sendo permitida a navegação com embarcações de recreio sem motor e equipadas com motor eléctrico e a pesca.
Zona preferencial de implantação turística
Zona de recreio balnear
Zona de protecção máxima
Outras áreas
Estas áreas encontram-se assinaladas na planta de síntese e corresponde às seguintes áreas:
Áreas de montado de sobro e azinho
Sem prejuízo no disposto na legislação em vigor, nas áreas de montado de sobro e azinho:
Áreas florestais e silvo-pastoris
Áreas agrícolas complementares
Unidade operativa de planeamento e gestão
Ocupação turística
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança
Normas de edificabilidade e construção
Saneamento básico
As actividades a desenvolver na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira obedecerão às seguintes condições:
Rede viária, caminhos e estacionamento
Publicidade
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAFS.
Prioridade na utilização da água
Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir o disposto na legislação aplicável, ou seja:
Vestígios arqueológicos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Vigência
Revisão
O POAFS deve ser revisto no prazo máximo de cinco anos contado a partir da sua data de publicação.
ANEXO
Capacidade máxima de ocupação turística a instalar na zona de protecção da albufeira
(ver documento original)