Zona de protecção máxima
- 1 -A zona de protecção máxima corresponde à área localizada na zona de protecção ambiental do plano de água e assinalada na planta de síntese, devendo os usos do solo respeitar as classes de espaço definidas.
- 2 -Nesta zona é proibida a construção afecta ao uso turístico.
- 3 -Os usos de solo permitidos não poderão colocar em causa os objectivos de protecção ambiental definidos para o plano de água.