Sem prejuízo no disposto na legislação em vigor, nas áreas de montado de sobro e azinho:
- a)É proibido o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em criação ou adultos que não se encontrem secos, doentes, decrépitos ou dominados;
- b)Apenas são permitidos cortes de conversão em povoamentos de sobreiro e azinheira quando visem a posterior ocupação do solo com obras imprescindíveis de utilidade pública ou a conversão para cultura de comprovada vantagem para a economia nacional;
- c)Ficam vedadas, por um período de 10 anos, quaisquer conversões naturais em áreas de montado de sobro e azinho que tenham sido percorridas por incêndios;
- d)As actividades referidas ficam dependentes do parecer da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.