As actividades a desenvolver na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira obedecerão às seguintes condições:
- a)Todos os efluentes domésticos, industriais ou pecuários serão obrigatoriamente objecto de tratamento completo na instalação própria, sem o que poderão ser rejeitados na rede de drenagem natural;
- b)O licenciamento de novas actividades nestas áreas carece de apresentação prévia do projecto das instalações de tratamento referidas na alínea anterior.