O POAFS deve ser revisto no prazo máximo de cinco anos contado a partir da sua data de publicação.
ANEXO
Capacidade máxima de ocupação turística a instalar na zona de protecção da albufeira
(ver documento original)
O POAFS deve ser revisto no prazo máximo de cinco anos contado a partir da sua data de publicação.
ANEXO
Capacidade máxima de ocupação turística a instalar na zona de protecção da albufeira
(ver documento original)
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Em vigor desde 31/01/2007