As áreas do território concelhio sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao direito de propriedade, aplicáveis ao concelho, são identificadas na planta de condicionantes e descritas no relatório, bem como no anexo III a este Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 10.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994