- 1 -A revisão do PDM é iniciada por deliberação da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com as orientações dos estudos existentes ou a elaborar para esse fim ou a solicitação da Assembleia Municipal.
- 2 -A actualização do presente Regulamento deve traduzir-se em alterações ao seu articulado, a inserir no lugar próprio.
- 3 -A revisão do PDM é objecto de apreciação pela Câmara Municipal e submetida à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos legais.
Artigo 104.º — Processo de revisão
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994