- 1 -O PDM vigorará por um prazo de 10 anos, a partir da sua publicação ou da sua última revisão.
- 2 -Decorrido aquele prazo, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e até à entrada em vigor do plano revisto, serão válidas as orientações fundamentais do PDM para o enquadramento da actividade do município.
ANEXO I
UOPG's - Aglomerados urbanos
(ver documento original)
Perímetro do aglomerado (PA) - expresso em hectares e definido pelo limite do espaço urbano e urbanizável e industrial existente e previsto que lhes são contíguos.
Espaços urbanos, urbanizáveis, industriais, industriais propostos, expressos em hectares (EU, EUZ, EI, EIP).
População actual (Pa) - número de habitantes actuais existentes em cada aglomerado, expressos em hab.
Cenário demográfico (Cd) - valor referenciado a partir do cenário demográfico para o ano 2001 para cada um dos aglomerados e cuja ultrapassagem implica o disposto nos artigos 34.º e 35.º
Densidade populacional actual (Dpa) - expressa em hab/ha, sendo o quociente entre o número de habitantes actuais e o respectivo espaço urbano.
Densidade habitacional actual (Dha) - expressa em fogos por hectare (f/ha), sendo o quociente entre o número de fogos actuais e o respectivo espaço urbano.
Densidade populacional máxima (Dpm) - expressa em hab/ha e representa o quociente entre o número máximo de habitantes no aglomerado e o somatório do espaço urbano e urbanizável.
Densidade habitacional máxima (Dhm) - expressa em fogos por hectare (f/ha) e representa o quociente entre o número máximo de fogos no aglomerado e o somatório do espaço urbano e urbanizável.
Índice de utilização bruta máximo (Iub) - representa o quociente entre a superfície máxima de construção acima do solo possível no aglomerado e o somatório do espaço urbano e urbanizável.
As áreas em cave destinadas a parqueamento ou arrecadações não se contabilizam no cálculo da Iub.
A transposição da Iub em índices de utilização líquida, através de planos ou outros instrumentos urbanísticos mais aprofundados, deve ter em conta o acréscimo relativo às áreas de equipamentos necessárias.
Valores de referência - os valores utilizados para os cálculos dos índices urbanísticos têm como base o número de 3,2 habitantes por fogo e 37,5 m2 por habitante por fogo (artigo 31.º).
ANEXO II
Levantamento dos Núcleos Ilegais, 1 vol., Oeiras, CMO, 1986.
Levantamento de Comércio e Serviços, 4 vols., Oeiras, CMO/Urbiteme, 1984.
Inquérito aos Consumidores de Água dos Concelhos de Oeiras e Amadora, 1 vol., Oeiras, SMAS/CMO/Multivária, 1988.
2.º Inquérito Sócio-Económico, 13 vols., Oeiras, CMO/Cemase, 1989.
1.º Inquérito Sócio-Económico, 2 vols., Oeiras, CMO/Cemase, 1980.
1.º Inquérito Industrial, 7 vols., Oeiras, CMO/Cemase, 1981.
2.º Inquérito Industrial, 40 vols., Oeiras, CMO/Cemase, 1987.
O Concelho de Oeiras e o Seu Desenvolvimento Demográfico e Económico, Oeiras, CMO, 1960.
Estudo sobre a Dinâmica da População do Concelho de Oeiras, Oeiras, Cemase/CMO, 1980.
Prospectiva e Dinâmica Populacional do Concelho de Oeiras até Final do Segundo Milénio, Lisboa, CMO, 1989.
Estudo de Caracterização da Actividade Industrial, Avaliação do Seu Impacto no Ambiente e Saúde Pública. 1.ª Fase - Relatório Final, Oeiras, CMO/CCRLVT/CSO/CSC, 1991.
Estudo dos Caudais de Cheia das Ribeiras do Concelho, 5 vols., Oeiras, CMO, 1984.
Estudo Hidrológico Integrado, 1 vol., Oeiras, CMO/SANAGUA, 1992.
ANEXO III
Servidões e restrições de utilidade pública com maior incidência no uso do território
Servidão militar da Fábrica da Pólvora - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e Decreto de 20 de Setembro de 1892.
Servidão militar do Quartel de Linda-a-Velha - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto-Lei n.º 48951, de 3 de Abril de 1969.
Servidão militar do Forte da Medrosa - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto do Governo n.º 19/85, de 8 de Julho.
Servidão militar da Estação Rádio Naval de Algés - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e Decreto-Lei n.º 41623, de 4 de Abril de 1968.
Servidão militar do Forte de São Julião da Barra - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto n.º 48464, de 3 de Julho de 1968.
Servidão militar do Reduto de Gomes Freire - Lei n.º 2978, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto-Lei n.º 48464, de 3 de Julho de 1968.
Servidão militar do Forte do Areeiro - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto-Lei n.º 48464, de 3 de Julho de 1968.
Servidão militar da Bateria da Laje - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto-Lei n.º 48464, de 3 de Julho de 1968.
Servidão Puxa-Feixe - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto-Lei n.º 48464, de 3 de Julho de 1968.
Protecção ao Estádio Nacional - Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e Portaria n.º 105/89, de 15 de Fevereiro.
Servidão militar do Entreposto de Munições do Alto de Barcarena - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto n.º 240/70, de 26 de Maio.
Protecção ao Hospital de Santa Cruz - Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e Portaria n.º 41/84, de 19 de Janeiro.
Servidão da Estação Radioeléctrica dos CTT - Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e Decreto n.º 326/76, de 6 de Maio.
Servidão da Estação Marconi - Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril.
Servidão militar do Rádio Farol do Esteiro - Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 15/84, de 12 de Janeiro.
Hospital-Prisão de Caxias - Decreto-Lei n.º 383/87, de 19 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho, e declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1980.
Centro de Saúde de Oeiras - Portaria n.º 917/87, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 34999, de 11 de Outubro de 1945.
Servidão militar da Escola Militar de Electromecânica de Paço de Arcos - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e Decreto n.º 47854, de 23 de Agosto de 1967.
Servidão da Bateria da Parede - Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e Decreto n.º 40801, de 16 de Outubro de 1956.
ANEXO IV
Aterro sanitário de Laveiras-Caxias
Localização do aterro sanitário de Laveiras/Caxias e respectiva zona de protecção, representadas na planta de condicionantes 3 A.
(ver documento original)
Artigo 106.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994