- 1 -Constituem áreas de intervenção dos programas estratégicos os espaços abrangidos por estes programas, como tal definidos no PDM.
- 2 -Nas referidas áreas de intervenção são especificados usos decorrentes do desenvolvimento dos próprios programas.
Artigo 18.º — Áreas de intervenção dos programas estratégicos
Vigente desde: 22/03/1994
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