- 1 -Constituem espaços urbanizáveis as áreas de expansão urbana e as áreas intersticiais ao espaço urbano, como tal assinaladas.
- 2 -A intervenção nas áreas urbanizáveis deverá comportar a localização de todas as funções e usos inerentes à vida urbana, nomeadamente infra-estruturas, equipamentos e estrutura verde, que serão contemplados nos instrumentos de planeamento e gestão urbanística.
Artigo 20.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 22/03/1994
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