- 1 -O Plano Integrado da área do Parque de Ciência e Tecnologia localiza-se a nordeste do concelho, na zona de confluência com os municípios de Cascais e Sintra, e possui um perímetro que engloba uma área de aproximadamente 360 ha.
- 2 -O índice de utilização máximo para o referido Plano é de 0,35.
- 3 -O programa tem por objectivo concretizar um espaço qualitativamente desenvolvido, com uso terciário dominante e onde serão integradas actividades de ensino, investigação e desenvolvimento, desporto, turismo e lazer, bem como usos de habitação.
- 4 -O desenvolvimento deste programa será devidamente articulado com o estudo relativo ao aglomerado de Talaíde-Leião.
Artigo 45.º — Parque de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994