- 1 -Com vista ao realojamento da população carenciada do concelho, o PDM define um conjunto de mecanismos para concretização de programas de habitação social.
- 2 -Nas áreas que incluem estes programas, a elaboração de planos e projectos, a realização de infra-estruturas e a tramitação dos processos respectivos, bem como os de loteamento e de construção, da responsabilidade dos proprietários envolvidos, têm natureza prioritária.
Artigo 60.º — Programas de habitação social
Vigente desde: 22/03/1994
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