- 1 -O relatório e a planta de equipamentos colectivos do PDM assinalam os equipamentos existentes de importância significativa e os propostos com localização já definida, sendo referenciados em relação à sua área de influência os propostos a localizar.
- 2 -A concretização dos equipamentos colectivos deve reflectir uma perspectiva global e integrada sobre as necessidades do concelho.
Artigo 63.º — Identificação e concretização
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994