Os solos desafectados da Reserva Agrícola Nacional incluídos nos perímetros urbanos devem ser preferencialmente adequados à sua integração na estrutura verde secundária do aglomerado, podendo conter equipamentos de apoio a este uso.
Artigo 68.º — Solos desafectados da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994