A Câmara Municipal de Oeiras deverá definir o mecanismo de acompanhamento da elaboração de planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente para efeitos de articulação com a administração central, nos termos das normas legais que a determinam.
Artigo 86.º — Acompanhamento da elaboração de planos
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994