As taxas a aplicar serão calculadas em função da área bruta ou do volume de construção autorizada, conforme o caso.
Artigo 95.º — Processo
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994
As taxas a aplicar serão calculadas em função da área bruta ou do volume de construção autorizada, conforme o caso.
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