Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização ou qualquer outra acção ou actividade que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, que se articulam com as plantas que constituem a documentação gráfica do PDM, em todo o território do município de Tarouca, sem prejuízo de disposições específicas integrantes de outros planos de ordenamento eficazes e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/02/1995
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Em vigor desde 23/02/1995