- 1 -No distrito de Viseu, as estradas nacionais que abrangem o concelho de Tarouca são a EN 226, na direcção noroeste-sudeste, e, na direcção norte-sul, a EN 329 e a EN 226-3, construídas apenas em dois pequenos troços.
Pelo Decreto-Lei n.º 380/85, a EN 226 está classificada apenas entre Lamego e Trancoso, a EN 329 foi desclassificada entre Mondim da Beira e Vila Nova de Paiva e entre Sátão e Gouveia (Cabra) - EN 330 - e a EN 226-3 foi desclassificada em toda a sua extensão.
Assim, a EN 226 é a única via nacional que cruza o concelho de Tarouca, implantada nesta região, e de cuja beneficiação profunda se faz referência no PDMT, pelas ligações que manterá com o IP3 e o IP2.
- 2 -A este tipo de vias será aplicada a legislação em vigor.
Artigo 44.º — Estradas nacionais
Vigente desde: 23/02/1995
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Em vigor desde 23/02/1995