- 1 -De acordo com os vários tipos de áreas em que é delimitado o território do concelho de Tarouca assim se deverão estabelecer critérios genéricos quanto ao tipo de soluções a adoptar em termos de saneamento, que serão os seguintes:
- a)As zonas consolidadas e as zonas industriais, num prazo a determinar por estudos técnico-económicos, deverão ser integralmente cobertas por sistemas de drenagem convencionais, colectivos e públicos, pelo que a sua viabilidade foi sumariamente averiguada aquando da sua delimitação;
- b)Nas zonas de expansão urbana admite-se a coexistência de sistemas de drenagem convencionais colectivos, públicos ou a cargo da gestão condominial, ou, em alternativa, deverão ser estudadas hipóteses de aplicação de novas tecnologias para sistemas de pequenos aglomerados;
- c)Nas zonas referidas no ponto anterior, admite-se ainda o recurso a soluções individuais, pelo que deverá ser estudada, divulgada e incentivada pelos serviços municipais, por exemplo, a construção de alternativas de deposição final de efluentes de fossas sépticas;
- d)Nas áreas não urbanas e de salvaguarda, todas as edificações erigidas ou a erigir, qualquer que seja a sua utilização efectiva ou o seu destino previsto, ficam obrigadas à adopção de soluções individuais, sempre que não existam outras.
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Artigo 49.º — Critérios de aplicação
Vigente desde: 23/02/1995
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Em vigor desde 23/02/1995