- 1 -Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na demais legislação vigente.
- 2 -Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
- 3 -O prazo máximo de vigência do PDMT é de 10 anos.
Artigo 5.º — Omissões e vigência
Vigente desde: 23/02/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1995