Nas áreas florestais, desde que sejam tomadas medidas e empreendidas acções de reconversão silvícola, estas devem ter por fim a função de protecção e recuperação da fertilidade do solo, devendo preferencialmente ser utilizadas espécies bem adaptadas às condições edafoclimáticas da região.
Artigo 15.º — Reconversão florestal
Vigente desde: 23/02/1996
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Em vigor desde 23/02/1996