- 1 -O PDMMA tem a natureza de regulamento administrativo, as suas disposições são de cumprimento obrigatório para as intervenções de iniciativa pública e de iniciativa privada.
- 2 -As acções com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo, a desenvolver por qualquer entidade no território do PDMMA, regem-se pelo presente Regulamento, sem prejuízo de outras normas e condições estabelecidas por lei.
- 3 -As normas do PDMMA enquadram e têm prevalência sobre todos os actos normativos estabelecidos pela autarquia.
Artigo 3.º — Âmbito administrativo
Vigente desde: 23/02/1996
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Em vigor desde 23/02/1996