São áreas dos espaços urbanos insuficientemente definidos que têm de ser sujeitos a plano de nível inferior. Enquanto não existir plano em eficácia, as prescrições a observar são as relativas à baixa densidade (artigo 25.º).
Artigo 32.º — Áreas não estruturadas (ANE)
Vigente desde: 23/02/1996
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