- 1 -As áreas abrangidas pela REN no concelho de Moura identificadas nas plantas da REN à escala de 1:25000, anexas a este Plano, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, são as seguintes:
- 1.1 -Nas áreas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de acompanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Lagoas, albufeiras e respectivas faixas de protecção;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração;
- 1.2 -Nas áreas declivosas:
- e)Áreas com riscos de erosão.
- 2 -A área resultante da união das várias áreas abrangidas pela REN no concelho de Moura encontra-se identificada na planta actualizada de condicionantes.
- 3 -São propostas para desafectação da REN as áreas constantes da proposta da REN anexa a este Plano, como áreas a desafectar da REN.
Artigo 39.º — Âmbito
Vigente desde: 23/02/1996
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Em vigor desde 23/02/1996