- 1 -O PDMMA tem por objectivos:
- 1.1 -Apoiar o desenvolvimento económico, social e cultural, do concelho através da utilização racional dos recursos do território, com vista à melhoria da qualidade de vida das populações;
- 1.2 -Promover uma gestão dos recursos do território que salvaguarde os seus valores, compatibilizando-os com a ocupação, uso e a transformação pretendidos.
Artigo 5.º — Objectivos
Vigente desde: 23/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1996