As áreas sujeitas a regime florestal dos perímetros florestais de Amareleja e de Contenda, delimitadas nas plantas actualizadas de condicionantes, devem respeitar as normas do presente Regulamento, com especificidade para o artigo 50.º
Artigo 52.º — Áreas sujeitas a regime florestal
Vigente desde: 23/02/1996
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Em vigor desde 23/02/1996