Nas áreas abrangidas pelo nível de pleno armazenamento das albufeiras da barragem de Alqueva e de Pedrógão as alterações dos usos carecem da obtenção de parecer prévio da Comissão Instaladora do Alqueva.
Artigo 7.º — Albufeiras de Alqueva e Pedrógão
Vigente desde: 23/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/1996