- 1 -O licenciamento industrial deve observar o regime jurídico geral estabelecido.
- 2 -Nas áreas industriais existente e proposta deverão ser estabelecidas zonas verdes de protecção e enquadramento com dimensão e constituição adequada, para protecção e minimização dos impactes negativos aí gerados e assegurado o tratamento de efluentes.
Artigo 24.º — Normas gerais a observar
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997