Referência do local sujeito a servidão - as águas da frente do estuário do rio Tejo até aos limites fixados no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 309/87, de 7 de Agosto, estão sujeitas ao regime flúvio-marítimo sob jurisdição da APL, sendo:
Jurisdição flúvio-marítima plena, até ao alinhamento que une a ponta da passadeira e a torre da Base Aérea;
Jurisdição flúvio-marítima restrita, do alinhamento referido para montante, no sentido do esteiro do Montijo.