- 1 -Referência do local sujeito a servidão - reserva ecológica do município do Montijo.
- 2 -Disposições no âmbito do PDMM:
- a)O regime da REN não é aplicável à área incluída na BA;
- b)Nas áreas do ecossistema «zona ameaçada pelas cheias» que não se encontrem incluídas na REN, o licenciamento de novas edificações apenas só pode ser concedido, a título excepcional, quando não se verifique alternativa viável e desde que esteja em curso a colmatação de malha urbana, não podendo ser autorizada a construção de qualquer piso abaixo de nível da maior cheia conhecida, incluindo cave ou garagem.
Artigo 61.º — Servidão de reserva ecológica nacional
Vigente desde: 01/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1997