Referência do local sujeito a servidão - acesso sul do novo atravessamento rodoviário do rio Tejo, referido no artigo 40.º, n.º 1, alínea a).
Artigo 72.º — Servidão do novo atravessamento rodoviário do rio do Tejo
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997