A modificação dos limites das classes e categorias de espaço estabelecidos na planta de ordenamento só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a)Revisão do PDMM;
- b)Publicação de plano de urbanização ou plano de pormenor aprovado e ratificado;
- c)Alteração de pormenor desde que realizada com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação, registo e publicação:
c.1) Os limites do espaço urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c.2) O ajustamento dos limites não poderá traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço, superior a 5%;
c.3) O ajustamento dos limites não poderá abranger áreas da RAN, da REN e do regime hídrico, ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie;
c.4) O ajustamento dos limites referidos na alínea c.1) apenas poderá abranger área agrícola não incluída na RAN, área silvo-pastoril e espaço agro-florestal.