- 1 -Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha.
- 2 -Índice de construção mínimo: 0,7.
- 3 -Índice de construção máximo: 1.
- 4 -Número de pisos: três a cinco.
- 5 -Número mínimo de lugares de estacionamento: de acordo com n.º 4 do artigo anterior.
- 6 -A superfície total de pavimentos destinada à habitação não poderá exceder 85% do total, devendo a restante destinar-se a equipamentos, comércio, serviços e similares de hotelaria.
Artigo 104.º — Espaços H4
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998