- 1 -A Câmara Municipal, progressivamente, irá definindo espaços de intervenção prioritária, com vista a garantir o desenvolvimento ordenado do concelho e a concretização do Plano.
- 2 -Relativamente a cada um desses espaços, a Câmara:
- a)Contactará os proprietários dos terrenos, convidando-os a promoverem os empreendimentos previstos para o local;
- b)Elaborará, se necessário, um programa de ocupação detalhado e os correspondentes estudos urbanísticos;
- c)Substituir-se-á aos proprietários, caso estes não demonstrem interesse ou dinamismo suficientes, recorrendo à declaração de utilidade pública de expropriação, ou a um qualquer processo de aquisição ou de associação câmara/proprietários;
- d)Uma vez na posse do terreno, promoverá a sua ocupação de acordo com o programa elaborado, podendo fazê-lo directamente ou indirectamente, através da sua venda em hasta pública.
- 3 -Serão, desde já, considerados como de intervenção prioritária os seguintes espaços:
- a)Espaço I71, destinado ao parque de potencial tecnológico;
- b)Fortaleza de Santiago;
- c)Os terrenos destinados a construção adjacente ao traçado de ligação nascente-poente, previsto para a vila de Sesimbra;
- d)O estacionamento previsto para a vila de Sesimbra no Valparaíso;
- e)Os terrenos destinados à construção adjacente ao traçado previsto para a variante à área central de Santana;
- f)Os terrenos correspondentes à área central de Santana (H4, da Corredoura à Cotovia) e os espaços de equipamento adjacentes, E23 e E21;
- g)Os espaços turísticos previstos para a unidade operativa de Alfarim;
- h)O espaço urbano/urbanizável da Lagoa, U61, de acordo com faseamento a definir;
- i)Uma 1.ª fase do loteamento industrial do Casal do Sapo, I91, a definir em função do faseamento das correspondentes infra-estruturas.
Artigo 120.º — Espaços de intervenção prioritária
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998